Amici curiae se manifestam na sessão plenária de quarta-feira. Análise MP competente, voto plenário virtual, destaque placar e voto de Lewandowski ocorrerão no julgamento.
Na reunião plenária de hoje, o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a extensão do poder investigação criminal do Ministério Público. O debate sobre a possibilidade de o MP ser competente para iniciar e conduzir investigações criminais gera diferentes interpretações no cenário jurídico.
É de extrema importância esclarecer os limites do poder investigativo do MP, garantindo que a instituição exerça suas funções dentro do ordenamento jurídico estabelecido. Definir com clareza a competência investigativa é essencial para a manutenção do equilíbrio entre os poderes e o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos. Ações que envolvam o poder investigação criminal devem ser conduzidas com transparência e respeito às normas vigentes.
O Poder da Investigação Criminal em Debate na Sessão Plenária de Quarta-feira
Durante a sessão plenária desta quarta-feira, tanto o relator quanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) já haviam proferido seus votos no plenário virtual. No entanto, com o pedido de destaque, o placar foi zerado, ficando apenas o voto de Lewandowski para ser considerado.
Neste julgamento virtual, Fachin expressou seu voto em favor da autonomia do Ministério Público para conduzir investigações penais, respaldando os artigos 26 e 80 da Lei 8.625/93 e os artigos 7º, 38 e 150 da LC 75/93, que regulamentam o funcionamento do MPU.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes introduziu uma divergência, defendendo que as investigações devem estar sujeitas ao controle da autoridade judicial competente. Sua posição foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Em meio a essas discussões, Aristides Junqueira Alvarenga, representante da CONAMP, foi admitido como amicus curiae. Durante sua intervenção, o advogado Fabio da Costa Vilar, da ADPF, ressaltou a importância de estabelecer limites claros para o poder investigativo do Ministério Público.
Vilar propôs três aspectos cruciais a serem considerados pelo Supremo Tribunal Federal: a definição de critérios objetivos para evitar a seletividade nas investigações do MP, a proibição de prorrogações automáticas e excessivas nos prazos das investigações criminais, e a gestão adequada de procedimentos duplos envolvendo tanto o MP quanto a polícia judiciária.
Além disso, ele abordou o ‘paradoxo da persecução penal’, discutindo como a investigação e o processo penal, apesar de essenciais, também podem ser considerados uma forma de penalidade. Vilar defendeu a fixação de limites claros para a atuação ministerial, visando garantir a conformidade com a Constituição.
Em relação ao caso específico da ADIn 2.943, proposta pelo Partido Liberal contra dispositivos das leis que regem os MPs estaduais e o MPU, a legenda questiona a constitucionalidade do artigo 26 da Lei Orgânica dos MPs Estaduais, que concede ao MP a capacidade de iniciar inquéritos. A análise da competência investigativa do Ministério Público continua sendo um tema de debate intenso, com diferentes pontos de vista enriquecendo a discussão sobre os limites e alcances desse poder.
Fonte: © Migalhas
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